LEI Nº. 2.262, DE 20/12/94
Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), nos termos da Medida Provisória nº. 1979-23 de 27 de setembro de 2000.Finalidade: Tem a finalidade de assessorar o Governo Municipal na execução do Programa de Assistência e Educação Alimentar junto aos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino fundamental mantidos pelo Município, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos.
Quem participa:
- Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito;
- Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;
- Dois representantes de professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
- Dois representantes de Pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares;
- Um representante de outro segmento da sociedade local.